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Justiça decide que homem que ateou fogo em companheira não teve intenção de matar

Justiça decide que homem que ateou fogo em companheira não teve intenção de matar

22 de maio de 2026
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José Bandura foi denunciado por tentativa de feminicídio. — Foto: Reprodução

Por g1

Uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná definiu que José Rodrigo Bandura não vai mais responder pelo crime de tentativa de feminicídio. Ele é acusado de ter ateado fogo na ex-companheira em junho de 2025, em Maringá, no Norte do Paraná. 

No acórdão publicado no dia 15 de maio, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo votaram a favor do recurso apresentado pela defesa de Bandura e mudaram a tipificação do crime para lesão corporal grave.

Na decisão, o relator reconheceu o argumento da defesa de Bandura, de que ele se arrependeu logo após atear fogo na mulher e, imediatamente, a ajudou. Por isso, o desembargador considerou que ele não teve a intenção de matar a ex-companheira.

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