Foto: Vitória Smarci/RPC
Por g1
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná o proíbe de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. A medida, publicada no último sábado (19), também proíbe que Dallagnol use os recursos dos fundos que já tenham sido repassados.
A liminar é válida até que o TSE decida sobre o processo que discute a inelegibilidade do candidato. Em 2023, o próprio TSE o condenou em um caso de fraude à lei da Ficha Limpa e cassou o registro de candidatura de Dallagnol, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que assina a decisão, aponta que a permanência da candidatura causa “danos irreversíveis” e pode acarretar “graves riscos ao processo eleitoral”. Entre esses riscos, o ministro menciona:
- Destinação de recursos públicos dos fundos de campanha para “candidatura juridicamente natimorta”, evidenciando o mau uso de recursos públicos;
- Confusão do eleitorado por meio da participação de candidatura inviável na propaganda eleitoral e nos debates;
- Grave risco de instabilidade institucional, uma vez que, se após o fim da votação um candidato eleito ao Senado tiver seu registro de candidatura anulado, isso acarretaria a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.
O ministro também pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.





