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Regulamento – Concurso Hit 98

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“HIT 98”

1. DA ORGANIZAÇÃO
1.1. O Concurso Cultural HIT 98, doravante Concurso, é realizado, organizado e promovido pela RÁDIO INTERCONTINENTAL LTDA (98FM), pessoa jurídica de direito privado com sede em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Júlio Perneta nº 570, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.712.056/0001-66, doravante ORGANIZADORA.

1.2. O presente Concurso, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.

2. DO CONCURSO CULTURAL

2.1. O Concurso HIT 98 é de caráter exclusivamente cultural e artístico e possui a finalidade de descobrir, divulgar e incentivar talentos, mediante seleção e premiação de 1 artista ou grupo local, de qualquer gênero musical, na forma expressa neste regulamento.

2.2. O HIT 98 terá início em 02/10/2020 e término previsto para 27/11/2020 e acontecerá na cidade de Curitiba/PR.

2.3. Poderão participar do presente concurso artistas individuais ou bandas musicais com no mínimo 1 (um) integrante (artista), todos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

2.3.1. Todos os participantes deverão ser residentes e domiciliados na cidade de Curitiba ou em sua região Metropolitana (Almirante Tamandaré, Bocaiúva Do Sul, Campina Grande Do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Itaperuçu, Quatro Barras, Rio Branco Do Sul, Adrianópolis, Cerro Azul, Tunas Do Paraná, Doutor Ulysses, Araucaria, Balsa Nova, Contenda, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pinhais, Piraquara E São José Dos Pinhais, Agudos Do Sul, Campo Do Tenente, Lapa, Piên, Quitandinha, Rio Negro, Tijucas Do Sul.)

2.4. O participante não terá necessidade de ser profissional, ou seja, sem a necessidade de ter lançado produto musical comercializado, fazer parte de um selo/gravadora ou mesmo produção própria, ou estar atualmente em temporada pública em qualquer tipo de ambiente comercial, seja periódico ou continuado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para participar, os interessados deverão acessar o site www.98fmcuritiba.com.br/hit98 e se inscrever conforme abaixo:

a) Preencher o formulário de cadastro;
b) Enviar, através do cadastro, comprovante de residência um dos integrantes, provando sua residência na região determinada; e
c) Anexar uma música inédita*, com instrumentação, em formato .mp3 com resolução mínima 128 kbps e com tamanho máximo de 15MB.
* inédita: a qual ainda não foi gravada e lançada no mercado por qualquer artista musical de qualquer ritmo e estilo.
d) Anexar uma foto atual dos integrantes da banda ou dos artistas. (formato: jpg ou jpeg ou png. Tamanho máximo: 10MB)
e) Anexar logotipo do cantor ou banda (se houver). (formato: jpg ou jpeg ou png. Tamanho máximo: 10MB)
f) Informar o link do perfil do artista/banda nas redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), caso possua.
g) Realizar uma descrição sobre o cantor ou banda (estilo musical, inspirações, origens, etc…).
h) Informar os dados de todos os integrantes (nome, nome artístico, função, cpf, etc)

3.1.1. Não serão aceitos materiais/documentos entregues diretamente nas dependências da realizadora.

3.1.2. O simples preenchimento do formulário acima e seus anexos não caracteriza a efetivação da inscrição, pois esta (inscrição) somente será realizada após verificação dos mesmos (documentos/materiais) pela organizadora do concurso.

3.2. Só serão recebidas as solicitações de inscrições feitas pelo site www.98fmcuritiba.com.br/hit98 do dia 02 de Outubro de 2020 até às 11 horas e 59 minutos do dia 16 de Outubro de 2020.

3.3. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem a verificação dos materiais, provocado por qualquer motivo de transmissão entre servidores ou instabilidade da internet na região.

3.4. A participação no HIT 98 será gratuita (sem pagamentos de uma parte para outra) tanto para o cantor ou para as bandas (e respectivos integrantes) inscritas como para a ORGANIZADORA, inexistindo qualquer obrigação destas e/ou suas parceiras comerciais ao pagamento de qualquer valor, a qualquer título, inclusive cachê e/ou despesas (mesmo que a título de reembolso) por apresentação ao vivo ou execução mecânica, por direitos autorais, de faixas gravadas aos participantes, excetuando-se os prêmios prometidos (item 5 do regulamento).

3.5. Os participantes deverão declarar expressamente que é de sua autoria e propriedade o material musical entregue submetido ao concurso, e que tem pleno direito de uso, gozo e fruição dos direitos autorais correlatos, não cabendo à ORGANIZADORA, qualquer responsabilidade individual ou solidária por qualquer infração a direitos autorais de terceiros.

3.6. É de responsabilidade dos participantes informar corretamente os seus dados na ocasião da inscrição, podendo a ORGANIZADORA, durante o período de apuração dos vencedores, solicitar provas documentais (tais como: RG, CPF, comprovante de residência, etc.) que atestem o preenchimento correto dos dados e/ou a condição de habilitação das bandas para participação neste Concurso.

3.7. Caso seja constatada alguma inconsistência entre os dados cadastrados e a documentação apresentada, mesmo que após o início das etapas eliminatórias, a banda participante irregular terá sua inscrição cancelada e perderá o direito à participação no concurso e à premiação.

3.7.1. A participação no presente concurso é de inteira responsabilidade dos inscritos e não deve se destinar a fins ilícitos, violar direitos ou causar danos à promotora e/ou aos patrocinadores do HIT 98. A declaração de informações inverídicas, ofensas e todo e qualquer desrespeito ao princípio da boa-fé e aos serviços da promotora e/ou aos patrocinadores do HIT 98, sujeitam o infrator às penalidades legais, de acordo com o que prescreve o artigo 297 do Código Penal, sem prejuízo de outros dispositivos aplicáveis à espécie.

3.8. A ORGANIZADORA poderá solicitar documentos do cantor ou banda em qualquer momento durante o concurso HIT 98.

4. DA FORMA DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO
4.1. Encerradas as inscrições, iniciar-se-á a PRIMEIRA FASE, onde os artistas inscritos terão seu material analisado pela Direção de Programação da ORGANIZADORA. Será divulgado a relação dos artistas/bandas selecionados no site da  ORGANIZADORA. A data prevista para a divulgação é no dia 23 de Outubro de 2020.
Os principais pontos avaliados pela ORGANIZADORA serão:
a) Letra;
b) Harmonia/arranjo/ritmo;
c) Vocal
d) Produção/mixagem/masterização
d) Personalidade/originalidade,
e) Aderência ao perfil da 98FM.

4.2. Na SEGUNDA FASE,  as músicas selecionadas na PRIMEIRA FASE participarão de batalhas entre si.
Será realizado um sorteio para a formação dos confrontos. A ORGANIZADORA divulgará, em seu site, um calendário com as datas das batalhas, incluindo seu início e final. A divulgação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, no site da ORGANIZADORA . A batalha terá votação online, será aberta ao público, sigilosa e realizada através do site da ORGANIZADORA.
4.2.1. Nas referidas batalhas da SEGUNDA FASE, as músicas que serão colocadas para votação popular deverão ser as mesmas utilizadas no processo de inscrição.
4.2.2. Durante a realização das batalhas, as bandas serão avaliadas pela votação popular em caráter eliminatório. A música que obtiver mais votos passará para a fase seguinte a data e horário do início e final da votação será informado no site da ORGANIZADORA. Fique atento.
4.2.3. Ainda na SEGUNDA FASE, as músicas serão veiculadas na programação da 98FM, às 16h20 como forma de divulgação para o público votante. Além disso, as músicas também poderão ser expostas nas redes sociais oficiais da ORGANIZADORA para fins de demonstração e conhecimento do publico votante.
4.2.4. Será realizada uma live com o artista/banda na rede social da ORGANIZADORA para fomentar a divulgação.

4.5. Na TERCEIRA FASE,  as músicas mais votadas na SEGUNDA FASE participarão de batalhas entre si.
Será realizado um sorteio para a formação dos confrontos. A divulgação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, no site da ORGANIZADORA . A batalha terá votação online, será aberta ao público, sigilosa e realizada através do site da ORGANIZADORA.
A divulgação será realizada seguindo as regras dos itens 4.2.1 até 4.2.3.

4.6. Na QUARTA FASE as músicas mais votadas na TERCEIRA FASE participarão de batalhas entre si.
Será realizado um sorteio para a formação dos confrontos. A divulgação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, no site da ORGANIZADORA . A batalha terá votação online, será aberta ao público, sigilosa e realizada através do site da ORGANIZADORA.
A divulgação será realizada seguindo as regras dos itens 4.2.1 até 4.2.3.

4.7 Nesta última fase (QUINTA FASE) do concurso, os finalistas terão a música divulgada no site da ORGANIZADORA para a realização da votação.
4.7.1. A músicas serão avaliadas pela comissão de 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, sendo que cada jurado terá direito a UMA nota para cada item apontado no parágrafo 4.2, com a sua soma e média final. A média de cada jurado será considerada UMA nota, de um total de 3 jurados. Também haverá a nota de jurado, o Artista de renome nacional e o voto popular no site da ORGANIZADORA. Sendo assim, um total de 3 votos que definirão o resultado final. Em caso de empate, a comissão ORGANIZADORA terá um QUARTO voto de minerva para desempate.
4.7.2 Será realizado um sorteio para a formação dos confrontos. A divulgação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, no site da ORGANIZADORA . A batalha terá votação online, será aberta ao público, sigilosa e realizada através do site da ORGANIZADORA.
A divulgação será realizada seguindo as regras dos itens 4.2.1 até 4.2.3.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. O vencedor terá a música vencedora inserida na programação da 98FM Curitiba, durante 60 dias, com uma veiculação de 2 vezes ao dia, entre 7 e 19 horas.
5.2. O vencedor terá a participação especial de um artista reconhecido nacionalmente na sua música. O custo da produção e remixagem da música será de responsabilidade da ORGANIZADORA do concurso.
5.6. Para encerramento, será realizado um evento em um local especifico para eventos, com data a definir, com a presença VIP do artista reconhecido nacionalmente e a banda vencedora do concurso.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento e condições gerais de participação, bem como das decisões emanadas pela ORGANIZADORA, não cabendo qualquer forma de recurso por parte dos inscritos/participantes.

6.1.1. Dessa forma, o participante, no ato de sua inscrição, adere a todos presentes disposições, declarando que leu, compreendeu e tem total ciência de todo o teor deste Regulamento.

6.2. Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de receber os prêmios, as bandas inscritas que apresentem:

(i) dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, desatualizadas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento;
(ii) qualquer tipo de fraude, podendo, ainda, nesta hipótese, o infrator responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
(iii) músicas e/ou vídeos contendo palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem seja diretamente da ORGANIZADORA ou de terceiros, a critério e julgamento da promotora;
(iv) não atendam as especificações exigidas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento, bem como a legislação pertinente.

6.3. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo transporte dos instrumentos musicais ou membros das bandas, bem como pelas despesas relativas à: (i) transporte, (ii) hospedagem, e, (iii) alimentação, bem como quaisquer outras, que serão de responsabilidade das bandas inscritas.

6.4. Em decorrência da inscrição no presente concurso, as bandas/artistas poderão ser convocadas pela ORGANIZADORA e/ou pelos patrocinadores do HIT 98 para integrar gravações em linha, web-casts, podcasts, blogs, vídeos diários, SMS, chats, entrevistas, aparições públicas, promoções, publicidade, patrocínio, atividades de comercialização em todos os meios, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio, mantendo-se sempre as condições de gratuidade e/ou ausência de qualquer vínculo empregatício entre as partes.

6.4.1. A participação no presente concurso implica imediata cessão de todos os direitos pertinentes às atividades realizadas durante o concurso, bem como as descritas no caput desse item.

6.5. Os participantes estarão, ainda, automaticamente aceitando e autorizando a ORGANIZADORA, as demais sociedades integrantes do GRPCOM (Grupo Paranaense de Comunicação) e os patrocinadores do HIT 98, desde já e de pleno direito, de modo expresso e definitivo, em caráter irrevogável e irretratável, a usar, explorar e distribuir, de forma gratuita e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sem que nenhuma compensação seja devida aos participantes e sem necessidade de consentimento posterior de nenhuma natureza ou espécie, todas as audições dos participantes, atuações e aparições, comentários, nome, imagem, voz, voz de canto e biografia, entre outros, em qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado, sempre informando que se refere aos direitos decorrentes do HIT 98.

6.6. A autorização descrita acima é conferida em caráter de exclusividade e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s) premiado(s), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora e/ou pelos patrocinadores do HIT 98.

6.7. Ao participar desta promoção, nos termos deste regulamento, os participantes estarão automaticamente, ainda:
(i) autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da promotora, que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização e conclusão deste concurso;
(ii) conhecendo e aceitando expressamente que a promotora e os patrocinadores do HIT 98 não são responsáveis, nem poderão ser responsabilizados, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

6.8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa o evento de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

6.9. As datas e/ou local do Concurso HIT 98, poderão sofrer alterações a qualquer momento, a critério da ORGANIZADORA, sendo comunicadas com antecedência através do site www.98fmcuritiba.com.br/hit98, obrigando-se os participantes a manterem acompanhamento periódico destas informações.

6.10. Será condição para ingressar e participar do presente concurso que os participantes não tenham celebrado qualquer acordo e/ou contrato comercial de patrocínio de suas habilidades musicais e/ou de atuação e/ou dos produtos do mesmo, e/ou com relação a seu nome, imagem, voz, voz de canto e/ou biografia que possa implicar descumprimento dos Acordos de Liberação e/ou das Regras do presente concurso, e/ou, de outra forma, que impeça os interessados de participar livremente do concurso e/ou da transmissão, promoção, exploração e/ou patrocínio do mesmo.

6.11. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pela correção dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição no CONCURSO HIT 98.

6.12. Os participantes declaram que são responsáveis pelo conteúdo enviado para o CONCURSO HIT 98, respondendo penal e civilmente por esta informação e isentando a ORGANIZADORA e os patrocinadores do HIT 98 de qualquer responsabilidade.

6.13. Os participantes declaram, ainda, que possuem autorização expressa de uso de suas músicas/shows apresentados durante o concurso e na 98FM, respondendo penal e civilmente por esta informação e isentando a ORGANIZADORA e os patrocinadores do HIT 98 de qualquer responsabilidade.

6.14. Os casos omissos ou que venham a criar dúvidas sobre o presente Regulamento, serão analisados e dirimidos pela comissão organizadora, cujas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

6.15. Não poderão participar deste concurso os empregados e estagiários da ORGANIZADORA, bem como seus respectivos cônjuges e parentes, e também aqueles que estiveram direta ou indiretamente envolvidos na sua organização. As inscrições de pessoas impedidas de participar deste concurso, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

6.16. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a ORGANIZADORA e os patrocinadores do HIT 98 não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos oriundos da aceitação do prêmio e de sua participação no HIT 98, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação do concorrente em qualquer das datas previstas no concurso.

6.17. A ORGANIZADORA e os patrocinadores do HIT 98 não se responsabilizam por danos de qualquer espécie decorrente de caso fortuito ou força maior durante toda a extensão do presente concurso e em toda e qualquer atuação a este relacionada.

6.18. Os participantes declaram expressamente que não detêm qualquer contrato firmado, escrito, verbal, de fato, ou sob qualquer outra espécie, com empresários, agentes ou representantes que possam assumir responsabilidades, firmar contratos ou rescindi-los, fazer declarações ou nega-las, bem como quaisquer outras atividades que possam vir a influenciar o correto e integral cumprimento das disposições contidas no presente Regulamento ou a estes conexos.

6.19. A participação no HIT 98 não constitui vínculo empregatício entre o participante e a ORGANIZADORA.

6.20. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

6.21. Qualquer tipo de fraude na votação que favoreça determinada banda ou artista, acarretará na desclassificação imediata da banda/artista.
6.22. O cronograma de batalhas poderá ser alterado a qualquer momento pela ORGANIZADORA sem qualquer bônus ou ônus para os participantes.
6.23. Os participantes não poderão utilizar a marca da 98FM para fins comerciais, parcerias e divulgações que não envolvam o concurso diretamente.
6.24. Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações os participantes deverão entrar em contato pelo e-mail: hit@98fmcuritiba.com.br.

7. VOTAÇÃO
7.1. Os artistas/bandas podem divulgar os links pelos seus canais oficiais, de parentes e amigos.
7.2. A ORGANIZADORA fornecerá um pacote de comunicação para que os artistas/bandas angariem votos. Podendo os artistas/bandas desenvolverem sua própria comunicação on e off-line.
7.3. Os votos são ilimitados, mas não podem ser realizados de forma automática, pois isso caracteriza fraude e na imediata eliminação do respectivo artista/banda.
7.4. A votação é única e exclusivamente para a escolha de cada VENCEDOR das batalhas.
7.5. A votação terá seus resultados divulgados exclusivamente na programação da 98FM como dia e horário divulgados anteriormente.

Curitiba/PR, 21 de Outubro de 2020.

RÁDIO INTERCONTINENTAL LTDA – 98FM