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Lei que dá passagens de ônibus intermunicipais de graça para pessoas idosas começa a valer no Paraná

29 de maio de 2025

Foto: Cesar Brustolin/SMCS

Por g1

Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Junior (PSD), a medida determina que as empresas prestadoras do serviço reservem dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.

Para utilizar o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
  • Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
  • Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. Veja abaixo como emitir o documento.

O decreto é válido para serviços intermunicipais convencionais, desconsiderando as poltronas leito e semileito.

A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.

Mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto, as passagens gratuitas ou com desconto, podem ser adquiridas:

  • Nas agências de venda de passagem;
  • De forma online, via sistema de venda de passagem da empresa.

Caso as vagas não sejam ocupadas até três horas antes da viagem, as empresas poderão disponibilizar os assentos para venda.

A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária pode solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.

No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa precisa comparecer ao local de embarque até 30 minutos antes da hora marcada.

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