Foto: Cesar Brustolin/SMCS
Por g1
Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Junior (PSD), a medida determina que as empresas prestadoras do serviço reservem dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.
Para utilizar o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
- Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. Veja abaixo como emitir o documento.
O decreto é válido para serviços intermunicipais convencionais, desconsiderando as poltronas leito e semileito.
A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.
Mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto, as passagens gratuitas ou com desconto, podem ser adquiridas:
- Nas agências de venda de passagem;
- De forma online, via sistema de venda de passagem da empresa.
Caso as vagas não sejam ocupadas até três horas antes da viagem, as empresas poderão disponibilizar os assentos para venda.
A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária pode solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.
No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa precisa comparecer ao local de embarque até 30 minutos antes da hora marcada.