Foto: JL Rosa/SVM
Por g1
Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) reconheceram duas relações homoafetivas como uniões estáveis após a morte de um dos integrantes dos casais.
Uma das discussões chegou à 6ª Câmara Cível em um processo de pedido de pensão. A outra, na 11ª Câmara Cível, após tios da mulher falecida entrarem com um recurso contra o pedido de reconhecimento da união estável.
A juíza Flavia da Costa Viana, relatora da decisão na 11ª Câmara Cível, considera o reconhecimento como relevante para o tema.
“Essas questões são um avanço, especialmente no sentido de deixar claro que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo existem, vão continuar existindo e devem ser respeitadas. O caminho é longo, mas esses pequenos passos que a gente vai dando com uma decisão aqui, outra decisão ali, vão acelerando esse caminhar”, afirma a juíza.
➡️ A união estável é uma união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Ela pode, ou não, ser formalizada em cartório. A lei não define um tempo mínimo para que um relacionamento seja caracterizado como união estável.
O registro da união estável garante diversos direitos aos membros do casal, como herança e a possibilidade de inclusão como dependentes em planos de saúde e seguros de vida.
Requisito de publicidade da relação pode ser amenizado em casos de união homoafetiva
No caso avaliado por Costa Viana, os tios da jovem falecida contestaram o reconhecimento da união estável alegando que não tinham conhecimento da relação, ou seja, que ela não cumpria o critério de ser pública – como se espera de uma união estável.
Porém, na análise a juíza considerou que, em casos de relacionamentos homoafetivos, o requisito da publicidade pode ser amenizado, considerando as características do contexto social.