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Imposto de Renda 2026: como declarar renda de MEI, autônomos e informais

17 de abril de 2026

Imposto de Renda 2026. (Foto: Reprodução / Banco de imagens)

Por g1

Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que tiveram rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 no ano passado precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2026.

O prazo se estende até 29 de maio. A entrega após essa data implica multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, contribuintes que deixarem de enviar a declaração podem ter o acesso ao crédito dificultado e o CPF classificado como irregular pela Receita Federal.

Também são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • tiveram receita da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou querem compensar prejuízos;
  • passaram a morar no Brasil em 2025;
  • tiveram rendimentos ou investimentos no exterior.

⚠️ Independentemente da forma de pagamento — PIX, transferência ou dinheiro — toda renda precisa ser informada à Receita Federal.

MEI também entra na regra do Imposto de Renda

Microempreendedores individuais que cumprem obrigações como CNPJ também podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física.

“A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SimeI) informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF reúne a renda e o patrimônio da pessoa física, somando tudo o que ela ganhou ao longo do ano”, explica Marcus Reis, analista de atendimento ao cliente do Sebrae.

Assim, o MEI pode ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, a depender do nível de renda tributável alcançado no ano.

Isso ocorre porque nem todo o faturamento do MEI é tributado da mesma forma, e parte dele pode ser considerada isenta. Ainda assim, quando o lucro tributável ultrapassa o limite definido pela Receita Federal, a entrega da declaração se torna obrigatória.

Além disso, especialistas alertam que pendências no CPF podem ter impacto direto sobre o CNPJ.

“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades para obter certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, acessar financiamentos, entre outros”, afirma a head de contabilidade da plataforma MaisMei, Kályta Caetano.

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