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Por Valor Investe
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que tiveram descontos associativos e foram notificados sobre os débitos em seus benefícios podem, a partir desta quarta-feira (14), informar qual associação realizou o desconto e o período em que a cobrança foi realizada, tanto pelo aplicativo Meu INSS e quanto pela Central de Atendimento, no telefone 135.
Com esses dados em mãos, o segurado poderá confirmar ou contestar a cobrança. Caso não tenha autorizado o desconto, será solicitada a devolução dos valores.
As associações que forem contestadas terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação do beneficiário, a autorização para desconto e a identidade do segurado. Se a associação não comprovar a autorização do desconto, deverá devolver os valores cobrados indevidamente.
A entidade que não apresentar o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU – guia de recolhimento da União – específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
Notificação de desconto foi enviada no Meu INSS
O INSS iniciou nesta terça-feira (13) o processo para restituição dos descontos associativos feitos por entidades aos beneficiários do órgão. Pelo aplicativo “Meu INSS”, nove milhões de aposentados foram notificados sobre o débito indevido.
A medida ocorre menos de um mês após o início da Operação Sem Desconto, que levou à demissão do então ministro da Previdência, Carlos Lupi. Segundo estimativa das investigações, os desvios na fraude do INSS podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
Veja a seguir 10 perguntas e respostas sobre desconto indevido no contracheque dos beneficiários do INSS.
1) O que foi a fraude do INSS?
A fraude no INSS foi denunciada na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF), que averigua um suposto esquema em todo o Brasil de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.
Segundo a PF e a Controladoria Geral da União (CGU), os valores eram pagos a associações, sindicatos e entidades de classe sem fins lucrativos ligadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de 2019 e 2024. As associações prometiam descontos em serviços como academias, convênios com plano de saúde, assistência jurídica e apoio em questões previdenciárias.
No entanto, elas não tinham estrutura operacional para oferecê-los. Ainda de acordo com a investigação, as organizações firmavam Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS, permitindo que os descontos fossem feitos diretamente da folha de pagamento dos aposentados.
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