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Empresas do Simples Nacional e Meis com débitos precisam regularizar pendências para evitar exclusão

14 de abril de 2026

Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento concluiu o processamento dos maiores devedores de empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e alerta para a necessidade de regularização dos débitos sob pena de exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. O montante devido de impostos, taxas e multas municipais ultrapassa R$ 28 milhões e envolve 332 contribuintes.

O contribuinte encontra no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Relatórios de Pendências e o Termo de Exclusão para todos os contribuintes com débitos.

Os notificados terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão no DTE-SN, para regularizar seus débitos com pagamento à vista ou parcelamento. A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

O prazo para contestação do Termo de Exclusão referente a débitos municipais é de 30 dias após a data de ciência, conforme prevê o decreto municipal 1670/2023.

Critérios para contestação

Segundo a Secretaria de Finanças, o contribuinte também deve prestar atenção a algumas situações se for contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional.  Como o relatório de pendências representa uma “fotografia” da situação fiscal quando foi gerado, é possível que ele contenha débitos já regularizados posteriormente.

Exemplos de situações comuns:

  • Parcelamento ou pagamento recente: Se o débito foi pago ou parcelado após a emissão do relatório, não é necessário contestação. A regularização será reconhecida automaticamente.
  • Débito judicialmente suspenso ou extinto: Se há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, protocole a contestação via Procec.
  • Se o débito consta no relatório de pendências, mas não aparece mais na Situação Cadastral do contribuinte, significa que já foi regularizado e não motivará exclusão.

Como regularizar 

1. Consulte sua situação fiscal

Acesse o Sistema ISS Curitiba: https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/

Consulte sua situação cadastral

Consulte pendências informando o CNPJ, no item “Exclusão Simples Nacional”. Nessa aba é possível ter acesso a todos os débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa.

2. Emita guias e/ou parcele

Quite à vista ou formalize parcelamento on-line em: https://parcelamentoexecutado.curitiba.pr.gov.br/

3. Acompanhe a regularização

Após pagamento/parcelamento, emita certidão no site da Prefeitura para confirmar a baixa

Acompanhe o status no site do Simples Nacional

4. Em caso de dúvida, utilize o e-mail isscuritiba@curitiba.pr.gov.br

Segundo a Receita Federal, em todo o Brasil, foram notificados 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, incluindo MEIs, um total de R$ 12,9 bilhões em dívidas com a União. Paralelamente, a Prefeitura de Curitiba notifica os devedores com o município. Portanto, se a empresa ou o MEI foi notificado por mais de um ente, deve providenciar a regularização em todos para não ser excluído do regime.

Mudança do prazo de opção

As empresas também precisam ficar atentas aos prazos de adesão ao regime.

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte. Para os MEIs, o prazo permanece em janeiro.

Com informações Prefeitura de Curitiba