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Por g1
O governo divulgou nesta semana as regras para instrutor autônomo — ou seja, sem vínculo obrigatório com uma autoescola — para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças atingem tanto a categoria de moto quanto a de carros.
A permissão para realizar aulas práticas de direção sem precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes.
Em entrevista à GloboNews em julho, o ministro da Pasta, Renan Filho, afirmou que o governo já estuda formas de reduzir o custo da CNH, e indicou que o Brasil poderá deixar de exigir a realização de curso em autoescola para a emissão da carteira.
“O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado, é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)”, informou o governo em nota.
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Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:
- O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
- O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
- O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
- O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
- O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
- Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
- Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
- O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
- Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
- Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.