Polícia encontra Eloah — Foto: Rone
Por g1
Leandra Ferreira de Souza foi condenada a quatro anos de prisão, em regime semiaberto, pela subtração da menina Eloah, na época com 1 ano e seis meses. Ela deverá pagar cerca de R$ 8 mil por danos morais à família da criança. Leandra poderá recorrer em liberdade.
O crime foi em janeiro de 2025, em Curitiba. Na ocasião, se passando por uma agente de saúde, a mulher abordou a mãe da criança e levou a menina. Eloah foi resgatada cerca de 30 horas depois, em uma casa em Campo Largo, na Região Metropolitana.
➡️ Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o crime de subtração de incapaz ocorre quando alguém tira uma criança ou adolescente de quem tem a guarda legal, com o intuito de colocação em lar substituto, ou seja, fazer com que a criança ou o adolescente passe a viver em outra família.
Leandra também respondia pelo crime de falsidade ideológica, uma vez que escreveu um bilhete, se passando pela mãe da criança, no qual ela supostamente autorizava que a criança fosse levada. Por este crime, ela foi absolvida.
Na sentença, a juíza fundamentou que a declaração era evidentemente falsa, sendo incapaz de induzir alguém a erro ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, como exige a lei.