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Apesar de ter se tornado mais comum em escolas nos últimos anos, o Halloween pode deixar de fazer parte das atividades da rede municipal de Curitiba. A Câmara Municipal analisa um projeto de lei do vereador Eder Borges, do PL, que propõe proibir comemorações ligadas à data na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A proposta foi protocolada em dezembro de 2025 e, neste momento, aguarda análise das comissões permanentes do Legislativo.
Pelo texto, a proibição vale para qualquer tipo de atividade relacionada ao Halloween dentro das escolas municipais. Isso inclui comemorações, ações pedagógicas ou recreativas, além do uso de fantasias, símbolos, decorações ou outros elementos tradicionalmente associados à data. A vedação se aplica a todas as unidades da rede municipal, sem distinção, e se restringe ao ambiente escolar e às iniciativas institucionais das próprias escolas, não tratando de atividades privadas ou externas.
O projeto também prevê que o Poder Executivo possa desenvolver ações educativas voltadas à valorização de tradições culturais brasileiras e de conteúdos considerados adequados ao desenvolvimento infantil, como alternativa às atividades que seriam proibidas.
Na justificativa, o vereador argumenta que a escola pública tem papel central na formação dos estudantes e deve cuidar não só do ensino formal, mas também da construção de valores culturais, éticos e sociais. Segundo ele, a presença de símbolos e práticas associadas ao Halloween no ambiente escolar pode causar prejuízos ao desenvolvimento psicológico, emocional e social das crianças, especialmente nas faixas etárias mais sensíveis.
Eder Borges afirma ainda que o Halloween não faz parte da cultura brasileira e que seus símbolos estariam ligados a elementos de medo e violência simbólica. Para o vereador, por se tratar de uma tradição estrangeira sem relação com a formação cultural do país, não seria adequado que esse tipo de prática fosse estimulada em escolas públicas.
Outro ponto destacado no projeto é o direito das famílias de contar com um ambiente escolar compatível com seus valores. O texto defende que o Estado deve garantir que a escola seja um espaço seguro e respeitoso, livre de práticas culturais que possam entrar em conflito com convicções morais e familiares. O vereador também cita o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição, reforçando o dever do poder público de oferecer um ambiente adequado ao desenvolvimento físico, psicológico e social dos alunos.
Se o projeto for aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito Eduardo Pimentel, a proposta passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município. Antes disso, o texto ainda precisa do parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Caso a CCJ considere a proposta constitucional, ela segue tramitando pelas demais comissões da Câmara de Curitiba.