Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná
Por: Tribuna do Paraná
Uma normativa do Instituto Água e Terra (IAT) definiu, na sexta-feira (9/1), que a colheita do pinhão no Paraná só poderá ocorrer a partir do dia 15 de abril. A mudança altera o calendário adotado nos últimos anos, quando a liberação para colheita e comercialização começava em 1º de abril.
Somente a partir da nova data será permitido realizar a colheita, o armazenamento, o transporte e a venda do pinhão no estado. A regra vale tanto para o consumo alimentício quanto para a utilização do produto na produção de mudas.