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Por g1
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (28).
Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Sendo assim, a parcela única ou a 1ª parte deveriam ser pagas até o dia 28 de novembro.
⚠️ O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal. O trabalhador que não recebeu os valores na data limite pode fazer o seguinte:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
- Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
Penalidades
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.
🤔 Mas a empresa pode alegar a crise econômica como desculpa para não pagar o benefício? De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.