Foto: Ascom/MPPB
Por g1
Uma decisão judicial gerou uma denúncia de racismo religioso contra o juiz responsável pela sentença na Paraíba. O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, negou uma indenização a uma mãe de santo que teve uma corrida cancelada por um motorista de aplicativo que se recusou a ir até um terreiro de candomblé. O juiz entendeu que quem cometeu intolerância foi a mãe de santo, não o motorista.
Ao cancelar a corrida, o motorista respondeu por mensagem no aplicativo, no dia 23 de março de 2024 o seguinte: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. A corrida foi cancelada em seguida. A mensagem motivou a ação judicial da mãe de santo, que pediu uma indenização de R$ 50 mil.
O juiz negou o pedido de indenização movido pela mãe de santo e afirmou, na sentença, que quem cometeu intolerância religiosa no caso teria sido a mulher por considerar ofensivas as frases enviadas pelo motorista.
O g1 separou as principais informações sobre o caso, desde o começo das investigações relativas ao boletim de ocorrência feito pela mãe de santo contra o motorista, até o julgamento do magistrado que “inverteu” a acusação , atribuindo à própria Lúcia de Fátima a intolerância no caso.