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Por g1
O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade foi publicado no Diário oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15). A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta segunda (14).
Apesar de não citar os EUA, a resolução é apontada como alternativa para o Brasil reagir ao tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
No documento, foram estabelecidos procedimentos para que o Brasil possa suspender “concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a sua competitividade internacional”.
Além disso, a medida também prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais formado por representantes do governo para discutir a aplicação de contramedidas.
Processos para adoção de contramedidas
O decreto estabelece dois tipos de contramedidas: provisórias, com aplicação imediata, e ordinárias.
As provisórias são analisadas diretamente pelo comitê interministerial. (Leia mais abaixo). Neste caso, representantes do setor privado e outros órgãos podem ser ouvidos antes da deliberação. Após aprovadas e instituídas, as medidas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento.
Já as contramedidas ordinárias contam com um pedido que deve ser encaminhado ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com informações sobre a medida estrangeira que motivou a adoção de contramedidas, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico. A proposta também deve passar por consulta pública de até 30 dias.
Nesse segundo caso, a decisão final cabe ao Conselho Estratégico da Camex, que pode adiar a aplicação conforme a evolução das negociações diplomáticas.
Comitê Interministerial
O Decreto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O núcleo tem a competência para deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para superar as medidas unilateralmente impostas, como no caso do tarifaço de Trump.
Integram o comitê:
- Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (que o presidirá)
- Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
- Ministro de Estado da Fazenda
- Ministro de Estado das Relações Exteriores
Ainda de acordo com o decreto, outros ministros de Estado podem ser convidados a participar das reuniões a depender do tema.