Ao Vivo

Decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade assinado por Lula é publicado

15 de julho de 2025

Foto: Reprodução/X

Por g1

O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade foi publicado no Diário oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15). A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta segunda (14).

Apesar de não citar os EUA, a resolução é apontada como alternativa para o Brasil reagir ao tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

No documento, foram estabelecidos procedimentos para que o Brasil possa suspender “concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a sua competitividade internacional”.

Além disso, a medida também prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais formado por representantes do governo para discutir a aplicação de contramedidas.

Processos para adoção de contramedidas

O decreto estabelece dois tipos de contramedidas: provisórias, com aplicação imediata, e ordinárias.

As provisórias são analisadas diretamente pelo comitê interministerial. (Leia mais abaixo). Neste caso, representantes do setor privado e outros órgãos podem ser ouvidos antes da deliberação. Após aprovadas e instituídas, as medidas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento.

Já as contramedidas ordinárias contam com um pedido que deve ser encaminhado ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com informações sobre a medida estrangeira que motivou a adoção de contramedidas, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico. A proposta também deve passar por consulta pública de até 30 dias.

Nesse segundo caso, a decisão final cabe ao Conselho Estratégico da Camex, que pode adiar a aplicação conforme a evolução das negociações diplomáticas.

Comitê Interministerial

O Decreto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O núcleo tem a competência para deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para superar as medidas unilateralmente impostas, como no caso do tarifaço de Trump.

Integram o comitê:

  • Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (que o presidirá)
  • Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Ministro de Estado das Relações Exteriores

Ainda de acordo com o decreto, outros ministros de Estado podem ser convidados a participar das reuniões a depender do tema.

Saiba mais