O cadastro biométrico — registro de impressões digitais — será obrigatório para eleitores de cerca de 2.800 municípios do país nas eleições de 2018, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é prevenir fraudes e tornar as eleições mais seguras, informou o TSE.
Para alcançar os eleitores, cada Tribunal Eleitoral estadual está estabelecendo datas para que o cidadão compareça ao cartório local e atualize os dados — incluindo as impressões digitais.
Quem não comparecer ao cartório local no prazo estipulado terá o título de eleitor cancelado.
Sem o título de eleitor, o cidadão fica impedido de votar, pedir passaporte, se inscrever em concursos públicos, pedir empréstimo em banco público ou renovar e fazer matrícula em instituições públicas de ensino.
Quem teve o título cancelado tem até o dia 9 de maio para regularizar a situação. É também em maio que o TSE deve digulgar o número exato de cidades que terão biometria em 2018.
A expectativa é que mais 10 milhões de pessoas consigam fazer o cadastro biométrico neste ano. Até 2022, o TSE espera ter cadastrado todos os eleitores do país.
PARANÁ
Os 212 municípios do Paraná terão a biometria obrigatória para a eleição deste ano. Em 19 destas cidades, o prazo encerrou nesta terça (27). Quem perdeu a data poderá regularizar a situação até 9 de maio.
O que é o cadastramento?
A biometria usa as impressões digitais para identificar o cidadão. O objetivo é ter mais segurança e evitar fraudes. No Brasil, a emissão de passaporte, de carteiras de identidade e o cadastro das Polícias Civil e Federal contam com sistemas biométricos.
A coleta das digitais dura poucos segundos. Além disso, é tirada uma fotografia e cadastrada a assinatura digitalizada. Para fazer o cadastro, basta levar documento oficial de identificação e comprovante de residência atualizado. Para o primeiro alistamento, homens devem comprovar também a regularidade com o serviço militar.
O que acontece se seu título for cancelado?
- Não poderá votar;
- Não poderá solicitar passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite da certidão de quitação eleitoral;
- Não poderá se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargo ou função pública;
- Não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de emprego ou função pública;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
- Não poderá pedir empréstimos em banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Não poderá renovar ou fazer matrícula em estabelecimentos de ensino público.
Via: G1