Animal fez parte dos mais de R$ 93 milhões em bens ofertados em leilão simultâneo em seis cidades paraibanas na quarta-feira (8).
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Animal da raça persa foi estimado em R$ 1 mil no leilão, mas não foi arrematado (Foto: Divulgação/JFPB)
Uma gata da raça persa foi parte do bens ofertados em um leilão promovido pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizado em simultaneamente em João Pessoa e outras cinco cidades na quarta-feira (8). Conforme edital do leilão, o animal, qualificado como bem juridicamente, teve o valor estimado em R$ 1 mil. O leilão envolveu valores que superaram R$ 93 milhões e foi concluído com cerca de 15% dos bens de arrematados ou vendidos.
A gata, de nome Marry, foi categorizada como bem 5185 e descrita como “um semovente, espécie gato, raça persa, cor cinza, fêmea, idade aproximada de dois anos. Animal aparentemente saudável, pelagem brilhante e bem cuidado “. De acordo com a assessoria da JFPB, um novo leilão está marcado para o dia 22 e a gata deve ser incluída novamente entre os bens ofertados. Em média, em sites de venda, o preço de um gato persa varia entre R$ 700 e R$ 1,3 mil.
O evento foi realizado na Subseção Judiciária de Campina Grande, com transmissão através de videoconferência para as cidades de João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira. Entre os bens ofertados estavam: prédios comerciais, casas, terrenos, apartamentos de luxo, veículos e itens curiosos, como tacho de fabricação de doce, bebedouro, cuscuzeira e além da gata.
Para o presidente da comissão dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB), Francisco José Garcia, o fato do gato integrar o leilão é lamentável e reflexo da falta de empatia do poder judiciário com os animais. O advogado, que também é vice-presidente da comissão de Direito e Bem-Estar Animal e coordenador do Núcleo de extensão de Justiça Animal, ambas da UFPB, explicou que se trata de uma prática legal, mas questionável do ponto de vista ético.
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Gata integrou leilão da Justiça Federal realizado em Campina Grande (Foto: Reprodução/web.jfpb.jus.br/leilaoJFPB)
“Juridicamente, o artigo 82 do Código Civil considera animal como coisa, e portanto, é considerado o propriedade. Se eu for a um pet shop, por exemplo, posso comprar quantos animais o meu dinheiro permitir. Embora seja legal, vai na contramão do que está sendo acontecendo nos países desenvolvidos, como a França”, explicou Francisco José Garcia.
Segundo o presidente da comissão dos direitos do animais da OAB-PB, em 2015 a França alterou seu ordenamento jurídico para considerar os animais seres sencientes, que sentem dor e fome. O Brasil, inclusive, em algumas decisões, entendeu que o animal não é ser senciente.
A Justiça Federal, por meio de sua assessoria, informou que o animal segue na posse da depositária, que é responsável por cuidar e alimentar a gata enquanto ela estiver no processo do leilão. A depositária da gata Marry pode arrematar o animal. A depositária é irmã da antiga dona, um fator levado em consideração pela justiça no momento de resguardar o bem-estar da gata para que ela fosse envolvida no leilão. Alguns bens podem ser arrematados por até 50% do valor estimado.
Via:G1