As mudanças também tornam mais específicas previsões que tinham caráter subjetivo, ampliando de 17 para 24 as ações entendidas como crueldade, abuso, imprudência, negligência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais de animais.
O texto inclui como infração “deixar ou permitir que o animal fique solto em vias públicas e logradouros do município”, que poderá render multa de R$ 200 a R$ 2 mil para casos leves, que podem ser agravados e gerar sanções de até 200 mil. O projeto ainda acrescenta como agravantes, além dos já existentes, o abandono de animais idosos ou doentes e a omissão de assistência médico veterinária em caso de dano físico, ainda que de forma acidental – por exemplo, em caso de atropelamento. Na semana passada, o Senado Federal aprovou projeto que aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para até cinco anos de prisão.
Via: Tribuna Do Paraná